Lar Região Ministros não veem motivo para suspeição de Toffoli no caso Master; leia

Ministros não veem motivo para suspeição de Toffoli no caso Master; leia

por douglasporto
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Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) não veem motivo para a suspeição de Dias Toffoli por sua atuação no caso do Banco Master.

A opinião foi compartilhada numa nota emitida após uma reunião na sede da Corte, em que foi definida a saída de Toffoli da relatoria do caso.

“Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR”, dizem.

Foi reconhecido ainda a “plena validade dos atos praticados” por Toffoli à frente do caso.

“Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR”, prosseguem.

O ministro André Mendonça foi escolhido como novo relator do caso.

Relatório da PF

A PF entregou a Fachin o relatório com dados extraídos do celular do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. As mensagens periciadas trazem menções a supostos pagamentos direcionados a Toffoli.

Como revelou a CNN Brasil com exclusividade, o conteúdo do aparelho contém uma “tempestade” de citações a políticos desde 2022, volume comparado por investigadores ao material revelado nas delações de executivos da Odebrecht durante a Operação Lava Jato.

A CNN Brasil apurou que o banqueiro teria relatado pagamento de R$ 20 milhões à empresa do ministro.

A PF investiga se a transferência de recursos a Toffoli partiu da empresa que foi sócia de um fundo ligado ao Banco Master no Tayayá Resort, frequentado pelo ministro e que pertenceu aos irmãos dele.

Um fundo de investimento gerido por uma empresa citada no caso Master investiu R$ 4,3 milhões no resort. Atualmente, a família de Toffoli não está mais no quadro de donos do empreendimento.

A condução do caso pelo ministro tem levantado suspeitas desde que ele recebeu a relatoria. Logo após assumir o comando da investigação pelo Supremo, Toffoli viajou para a Final da Libertadores, no Peru, no mesmo jatinho em que estava um dos advogados da defesa do caso do banco.

O gabinete de Toffoli emitiu nota na última quarta-feira (11) dizendo que o pedido apresentado pela PF de suspeição se baseia em “ilações” e não tem respaldo jurídico.

Segundo a nota, a PF não tem legitimidade para formular esse tipo de requerimento por não ser parte no processo, conforme o artigo 145 do Código de Processo Civil.

Veja a nota na íntegra:

Nota do oficial dos 10 ministros do STF

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino

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